Wednesday, March 10, 2010

Quando a gente acha que já viu de tudo...



Obesa será indenizada por danos morais
A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a empresa de transportes Além Paraíba, na Zona da Mata Mineira, a indenizar uma passageira obesa por danos morais no valor de R$ 5 mil. De acordo com os autos, ela foi impedida de entrar pela porta dianteira do ônibus.

Segundo a mulher, o motorista do ônibus vetou que ela entrasse pela porta da frente, mesmo após a explicação de que ela pagaria a passagem e o cobrador giraria a catraca. O condutor argumentou que as normas da empresa proibiam o procedimento e exigiam a transposição da roleta. Ele teria dito que “se a passageira não conseguisse, aí sim poderia retornar e passar pela frente”.

“Apesar da insistência e dos meus apelos, o motorista foi irredutível. Conversei com um funcionário da empresa, que prometeu tomar providências. Mas, dois dias depois, o pesadelo se repetiu”, conta a mulher. De acordo com ela, a experiência foi traumática, deixando-a abalada e “com receio de novamente ter que suportar humilhações e vexames”. Ela entrou com uma ação contra a empresa em dezembro de 2008. (...)
Fonte: Conjur

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