Regras eleitorais nos tribunais são levadas ao STF
Por Lilian MatsuuraMesmo depois de o Supremo Tribunal Federal definir que apenas os integrantes mais antigos dos tribunais podem concorrer aos cargos de direção (presidência, vice-presidência e corregedoria), como está previsto na Loman, as regras regionais ainda prevalecem nas eleições. Contra as tradições internas e interpretações peculiares, desembargadores têm recorrido aos ministros da suprema corte para que o artigo 102 da Loman seja cumprido.
O artigo 102, além de prever que os mais antigos que ainda não exerceram cargos de direção ocupem a cúpula do tribunal, diz que ninguém pode assumir mais de dois cargos de direção por mais de quatro anos consecutivos. Apesar de estar previsto em lei que o critério de antiguidade deve prevalecer, muitos acreditam que esta não é a melhor forma — ou a mais democrática — de se escolher um presidente.
Muitos juízes que defendem a aplicação da Loman não são a favor do critério da antiguidade. No entanto, como esta é a previsão legal, ressaltam que uma norma interna de tribunal não se sobrepõe à lei. Uma reforma na Loman seria necessária para que o acesso à cúpula do Judiciário seja ampliado e mais democrático, dizem. Outro argumento usado é o de que o juiz tem de cumprir a lei. Se um tribunal não a cumpre, a segurança jurídica fica prejudicada. (...)
Fonte: Conjur
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