Ex-funcionário do Bradesco deve receber R$ 40 mil
Por Lilian Matsuura
“Ora, a higidez física, mental e emocional do ser humano são bens fundamentais de sua vida privada e pública, de sua intimidade, de sua auto-estima e afirmação social e, nessa medida, também de sua honra.” Com estas palavras, o Tribunal Superior do Trabalho condenou o banco Bradesco a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais a um ex-funcionário gago, que ouviu algumas vezes de sua gerente que não era competente para atender telefonemas e nem para trabalhar com ela. O processo levou 10 anos para receber esta decisão.
Para os ministros da Corte, a atitude da gerente violou a honra e a imagem do trabalhador. E, por isso, como prevê o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, ele tem direito a indenização pelo dano moral sofrido. “Ao dispensar tratamento desrespeitoso ao empregado, tem-se que o Reclamado ultrapassou os limites de atuação do seu poder diretivo para atingir a honra, a moral e a dignidade do trabalhador.”
Em primeira instância, o trabalhador, representado pelo advogado Carlos Augusto Marcondes de Oliveira Monteiro, do escritório Monteiro, Dotto e Monteiro Advogados Associados, teve o seu pleito reconhecido pelo juiz. O banco recorreu e o Tribunal Regional do Trabalho concluiu que não havia provas suficientes de que a ofensa tenha acontecido de forma repetitiva e prolongada, o que caracteriza o assédio moral.
Depoimentos de testemunhas arroladas pela gerente disseram que nunca viram qualquer desrespeito por parte dela. Uma testemunha levada pelo trabalhador disse que presenciou ocasião em que a gerente o desrespeitou na frente dos demais empregados. Mas só viu isso acontecer uma vez.
O TST, a partir da análise do conjunto fático-probatório feita pelo Tribunal Regional do Trabalho, entendeu que, “apesar de não ter sido comprovado o assédio moral (que requer, para sua configuração, a exposição reiterada do obreiro a situações vexatórias e constrangedoras, no exercício de suas funções), constata-se que há elementos suficientes que demonstram a ocorrência do dano moral”.
Com isso, os ministros, por unanimidade, decidiram restabelecer a sentença e condenar o banco ao pagamento de R$ 40 mil.
Fonte: Conjur
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